A portabilidade da avaliação do imóvel é a possibilidade de o potencial cliente bancário, interessado na constituição de um contrato, nomeadamente de crédito à habitação, poder apresentar a uma instituição de crédito, uma avaliação do imóvel referenciado desde que realizada por perito avaliador de imóveis registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários há menos de seis meses, evitando assim incorrer num novo encargo referente a uma nova avaliação exigida pela nova instituição de crédito no seu processo de estudo do pedido de crédito.