Segundo informação do Diário de Notícias, citando fonte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o novo regime contributivo da Segurança Social que entrará em vigor em 2018 prevê que quem tenha aberto atividade como sendo detentor de rendimentos da categoria B, quando esses rendimentos sejam obtidos exclusivamente por via da exploração de alojamento local e/ou arrendamento urbano, estará isento de contribuir para a Segurança Social, não tendo assim que descontar a taxa social única ou TSU. O efeito prático desta mudança deverá ocorrer apenas em 2019.

Ler mais: Alojamento Local: Isenção de Taxa Social Única a partir de 2018

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