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Diário da República - Lei n.º 153/2015 - Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis - Artigo 28.º - Direito subsidiário

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Artigo 28.º - Direito subsidiário

Aplica -se às contraordenações previstas neste diploma e aos processos às mesmas respeitantes o regime substantivo e processual do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

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