Artigo 8.º - Instrução do pedido de registo
1 — O pedido de registo deve ser instruído com os seguintes elementos atualizados:
a) Documento comprovativo de habilitações académicas;
b) Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
c) Comprovativo de que dispõe ou irá dispor de um seguro de responsabilidade civil nos termos previstos no artigo anterior;
d) Políticas e procedimentos internos ou código de conduta ou deontológico de associação profissional a que o requerente esteja sujeito;
e) Certificado do registo criminal e informações que permitam aferir sobre a sua idoneidade, nomeadamente em relação a processos -crime, contraordenacionais e disciplinares, em que tenha sido condenado;
f) Resposta a questionário elaborado pela CMVM contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
i) Nome, morada, nacionalidade e número de contribuinte; ii) Habilitações profissionais e académicas; iii) Descrição integral da situação e experiência profissional.
2 — O pedido de registo de pessoa coletiva deve ser instruído com os elementos previstos nas alíneas c) e d) do número anterior e com os seguintes elementos atualizados:
a) Certidão de registo comercial;
b) Certificado do registo criminal respeitante aos membros do órgão de administração e de fiscalização e informações que permitam aferir sobre a sua idoneidade, nomeadamente em relação a processos -crime, contraordenacionais e disciplinares, em que tenham sido condenados;
c) Resposta a questionário elaborado pela CMVM contendo, pelo menos, os elementos referidos na alínea f) do número anterior por cada membro do órgão de administração e de fiscalização.
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