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Diário da República - Decreto-Lei n.º 349/98 - Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria - CAPÍTULO I Disposições comuns - Artigo 1.o - Âmbito

Índice do artigo

CAPÍTULO I Disposições comuns

Artigo 1.o - Âmbito

O presente diploma regula a concessão de crédito à:

a) Aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;

b) Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.

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