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Artigo 25.o - Sistema poupança-habitação
Os pedidos de empréstimo ao abrigo do sistema poupança- habitação previsto no Decreto-Lei n.o 382/89, de
6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 294/93, de 25 de Agosto, e 211/95, de 17 de Agosto, terão prioridade.
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