Super User logo
Logo - Diário de República

Diário da República - Decreto-Lei n.º 349/98 - Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria - Artigo 35.o - Situações transitórias

Índice do artigo

Artigo 35.o - Situações transitórias

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o estabelecido nos artigos 8.o, 11.o, n.os 1, 3 e 8, e 16.o não se aplica às novas operações de crédito cujos pedidos de concessão de empréstimo tenham sido autorizados pelas instituições de crédito até à data da entrada em vigor deste diploma, desde que os respectivos contratos sejam celebrados até 90 dias após a entrada em vigor deste diploma.

2 — Enquanto não for publicada a regulamentação em desenvolvimento do presente decreto-lei, mantém-se aplicável, na medida que o não contrarie, a regulamentação aprovada ao abrigo do regime criado pelo Decreto- Lei n.o 328-B/86, de 30 de Setembro.

1000 Characters left


Visite-nos

Av. Duque d'Ávila 95 - 4º
1000-139 Lisboa

Mapa
Contacte-nos

 
 

E-mail: comercial@aimob.pt

Privacidade

Horário

 
 

Segunda - Sexta: 09:00 - 19:00