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Diário da República - Decreto-Lei n.º 349/98 - Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria - Artigo 36.o - Entrada em vigor

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Artigo 36.o - Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. —António Manuel de Oliveira Guterres—António Luciano Pacheco de Sousa Franco— João Cardona Gomes Cravinho — José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 13 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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