Pág. 37 de 37
Artigo 36.o - Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. —António Manuel de Oliveira Guterres—António Luciano Pacheco de Sousa Franco— João Cardona Gomes Cravinho — José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments