CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
1 — A presente lei procede à transposição para a ordem jurídica interna do capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
2 — A presente lei procede, ainda, à alteração do:
a) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 224/84, de 6 de julho;
b) Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
c) Decreto -Lei n.º 352 -A/88, de 3 de outubro, que disciplina a constituição e o funcionamento de sociedades ou sucursais de trust off -shore na Zona Franca da Madeira;
d) Decreto -Lei n.º 149/94, de 25 de maio, que regulamenta o registo dos instrumentos de gestão fiduciária (trust);
e) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/95, de 14 de agosto;
f) Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 129/98, de 13 de maio;
g) Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 322 -A/2001, de 14 de dezembro;
h) Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, que cria a Informação Empresarial Simplificada;
i) Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças;
j) Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira;
k) Decreto -Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça;
l) Decreto -Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, que aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
m) Decreto -Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, que procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.
n) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro.
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