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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 10.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 352 -A/88, de 3 de outubro

Índice do artigo

Artigo 10.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 352 -A/88, de 3 de outubro

O artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 352 -A/88, de 3 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 264/90, de 31 de agosto, e 323/2001, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º [...]

1 — Os atos de constituição, modificação ou extinção do trust estão sujeitos a registo obrigatório.

2 — O registo a que se refere o número anterior deve efetuar -se no prazo de dois meses, contado da data de criação do trust, nos termos de regulamentação a aprovar para o efeito.»

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