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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 12.º - Alteração ao Código do Notariado

Índice do artigo

Artigo 12.º - Alteração ao Código do Notariado

Os artigos 47.º e 173.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 47.º [...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — O instrumento destinado a titular atos sujeitos a registo deve ainda conter, sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia, a indicação do momento em que tal ocorre e do meio de pagamento utilizado.

6 — Para o cumprimento do disposto no número anterior, caso o pagamento ocorra antes ou no momento da celebração do ato, deve ser consignado no instrumento:

a) Tratando -se de pagamento em numerário, a moeda utilizada;

b) Tratando -se de pagamento por cheque, o seu número e a entidade sacada;

c) Tratando -se de pagamento através da realização de uma transferência de fundos:

i) A identificação da conta do ordenante e da conta do beneficiário, mediante a menção dos respetivos números e prestadores de serviços de pagamento;

ii) Quando o ordenante ou o beneficiário não realize a transferência por intermédio de uma conta de pagamento, mediante a menção do identificador único da transação ou do número do instrumento de pagamento utilizado e do respetivo emitente.

Artigo 173.º - [...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) Se as partes não tiverem cumprido as obrigações declarativas e de retificação para efeitos do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

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