Artigo 14.º - Aditamento ao Regulamento Emolumentar
dos Registos e Notariado É aditado ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 322 -A/2001, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 315/2002, de 27 de dezembro, 194/2003, de 23 de agosto, 53/2004, de 18 de março, 199/2004, de 18 de agosto, 111/2005, de 8 de julho, 178 -A/2005, de 28 de outubro, 76 -A/2006, de 29 de março, 85/2006, de 23 de maio, 125/2006, de 29 de junho, 237 -A/2006, de 14 de dezembro, 8/2007, de 17 de janeiro, e 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, 20/2008, de 31 de janeiro, 73/2008, de 16 de abril, 116/2008, de 4 de julho, 247 -B/2008, de 30 de dezembro, 122/2009, de 21 de maio, 185/2009, de 12 de agosto, 99/2010, de 2 de setembro, e 209/2012, de 19 de setembro, pela Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 19/2015, de 3 de fevereiro, 201/2015, de 17 de setembro, 51/2017, de 25 de maio, e 54/2017, de 2 de junho, o artigo 27.º -B, com a seguinte redação:
«Artigo 27.º -B Emolumentos do Registo Central do Beneficiário Efetivo
1 — Pela emissão de comprovativo de declaração no Registo Central do Beneficiário Efetivo — € 20.
2 — Pela retificação, modificação ou revogação da declaração por erro não imputável aos serviços — € 50.
3 — Pelo preenchimento eletrónico assistido da declaração de beneficiário efetivo associada a pedido de registo efetuada presencialmente — € 15.
4 — Pela declaração de beneficiário efetivo fora do prazo legalmente previsto — € 35.
5 — Pelo acesso eletrónico à informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (assinatura mensal) — € 50.»
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