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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 23.º - Regulamentação

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Artigo 23.º - Regulamentação

A regulamentação prevista no Regime Jurídico do RCBE, aprovado em anexo, é publicada no prazo de 90 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente lei.

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