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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 2.º - Entidade gestora

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Artigo 2.º - Entidade gestora

A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), que designa o serviço ou os serviços que, em cada momento, reúnem as melhores condições para assegurar os procedimentos respeitantes àquele registo.

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