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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - CAPÍTULO II Informação sobre o beneficiário efetivo - Artigo 3.º - Constituição de sociedades

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CAPÍTULO II Informação sobre o beneficiário efetivo

Artigo 3.º - Constituição de sociedades

Os documentos que formalizem a constituição de sociedades comerciais devem conter a identificação das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais ou, por qualquer outra forma, o controlo efetivo da sociedade, sem prejuízo dos demais requisitos previstos na lei.

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