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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 7.º - Representação

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Artigo 7.º - Representação

A declaração pode ainda ser efetuada por:

a) Advogados, notários e solicitadores, cujos poderes de representação se presumem;

b) Contabilistas certificados, em decorrência da declaração de início de atividade ou quando estiver associada ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada.

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