Super User logo
Logo - Diário da República

Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 32.º - Dever de sigilo

Índice do artigo

Artigo 32.º - Dever de sigilo

Os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais registados na base de dados do RCBE, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.

1000 Characters left


Visite-nos

Av. Duque d'Ávila 95 - 4º
1000-139 Lisboa

Mapa
Contacte-nos

 
 

E-mail: comercial@aimob.pt

Privacidade

Horário

 
 

Segunda - Sexta: 09:00 - 19:00