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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 38.º - Responsabilidade criminal e civil

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Artigo 38.º - Responsabilidade criminal e civil

Quem prestar falsas declarações para efeitos de registo do beneficiário efetivo, para além da responsabilidade criminal em que incorre, nos termos do artigo 348.º -A do Código Penal, responde civilmente pelos danos a que der causa.

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