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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 7.º - Outras entidades

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Artigo 7.º - Outras entidades

O disposto no presente capítulo aplica -se, com as necessárias adaptações, às demais entidades sujeitas ao RCBE, nos termos do respetivo regime jurídico aprovado em anexo à presente lei. CAPÍTULO III Alterações legislativas

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