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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo - Artigo 8.º - Alteração ao Código do Registo Predial

Índice do artigo

Artigo 8.º - Alteração ao Código do Registo Predial

O artigo 44.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, e pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 44.º [...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) Sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia, a indicação do momento em que tal ocorre e do meio de pagamento utilizado.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — Para o cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1, caso o pagamento ocorra antes ou no momento da celebração do ato, deve ser consignado no instrumento:

a) Tratando -se de pagamento em numerário, a moeda utilizada;

b) Tratando -se de pagamento por cheque, o seu número e a entidade sacada;

c) Tratando -se de pagamento através da realização de uma transferência de fundos:

i) A identificação da conta do ordenante e da conta do beneficiário, mediante a menção dos respetivos números e prestadores de serviços de pagamento; ii) Quando o ordenante ou o beneficiário não realize a transferência por intermédio de uma conta de pagamento, mediante a menção do identificador único da transação ou do número do instrumento de pagamento utilizado e do respetivo emitente.»

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