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Artigo 7.º Autorização de utilização após as obras
Concluída a execução da operação urbanística, a autorização de utilização é requerida e instruída exclusivamente com o termo de responsabilidade a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º do RJUE, e concedida no prazo de 10 dias a contar do pedido, com base no referido termo de responsabilidade.
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