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Diário da República - Decreto-Lei n.º 150/2017 - Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado - Artigo 12.º - Plataforma eletrónica

Índice do artigo

Artigo 12.º - Plataforma eletrónica

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as comunicações previstas no presente decreto -lei são efe tuadas através do sítio na Internet da Sociedade Gestora.

2 — O cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 4.º pode ser substituído pela disponibilização no Portal Imobiliário Público, na mesma data, dos dados previstos no n.º 2 do artigo 4.º, devidamente atualizados, em relação aos imóveis abrangidos pelo presente decreto -lei nos termos do artigo 2.º

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