Pág. 14 de 15
Artigo 13.º - Aplicação subsidiária
Em tudo quanto não contrarie o disposto no presente regime especial, são aplicáveis as regras gerais relativas à gestão de imóveis do domínio privado do Estado, as normas gerais de direito administrativo e as normas de direito civil.
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments