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Diário da República - Decreto-Lei n.º 150/2017 - Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado - Artigo 14.º - Entrada em vigor

Índice do artigo

Artigo 14.º - Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de novembro de 2017. — António Luís Santos da Costa — João Rodrigo Reis Carvalho Leão — João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

Promulgado em 27 de novembro de 2017.

Publique -se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 29 de novembro de 2017.

Pelo Primeiro -Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

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