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Artigo 14.º - Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de novembro de 2017. — António Luís Santos da Costa — João Rodrigo Reis Carvalho Leão — João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 27 de novembro de 2017.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 29 de novembro de 2017.
Pelo Primeiro -Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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