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    CMVM - Circular : Conteúdo e estrutura dos relatórios de avaliação de imóveis

    Nos termos da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, os peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional encontram-se vinculados ao cumprimento das regras materiais e formais de ordem técnica, às regras de ética, à isenção e imparcialidade na prestação da sua atividade, ali previstas, designadamente as constantes dos artigos 17.º, 19.º e 20.º.

  • Configuração de Modelos de Relatórios

    O Portal de Avaliações @Imob permite a configuração de Relatório Modelos por Cliente e por Subtipo de Imóvel pelos utilizadores com permissão Administrativo. Cada Cliente e cada Subtipo de Imóvel podem ter vários relatórios modelo configurados.

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