CMVM - Circular : Conteúdo e estrutura dos relatórios de avaliação de imóveis
Nos termos da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, os peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional encontram-se vinculados ao cumprimento das regras materiais e formais de ordem técnica, às regras de ética, à isenção e imparcialidade na prestação da sua atividade, ali previstas, designadamente as constantes dos artigos 17.º, 19.º e 20.º.
