O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, introduz uma série de reformas significativas no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, com o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos e reduzir os custos de contexto. Este diploma, enquadrado no programa SIMPLEX, visa eliminar licenças, autorizações e atos administrativos considerados desnecessários, promovendo uma lógica de "licenciamento zero". Entre as principais alterações, destacam-se a eliminação do alvará de licença de construção, a substituição da autorização de utilização por uma mera entrega de documentos e a criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que será obrigatória a partir de 2026.