O Decreto-Lei n.º 44/2025, publicado em Diário da República a 27 de março, marca um ponto de viragem significativo na política de habitação em Portugal. Este diploma legal introduz um conjunto de medidas abrangentes, com o objetivo de responder aos desafios crescentes no acesso à habitação, tanto para famílias como para jovens.
CMVM - Circular Anual - Gestão de Ativos 2025
Recentemente, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) apresentou importantes conclusões nas ações de supervisão no âmbito do setor de capital de risco, que visam fortalecer as práticas adotadas pelas entidades gestoras e garantir um mercado mais robusto e transparente. Em 2024, algumas dessas ações destacaram-se pela necessidade de reforço dos procedimentos internos, baseando-se nas avaliações e fiscalizações realizadas.
O Banco de Portugal publicou o Aviso nº 6/2024, que regulamenta a prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Este aviso é uma continuação dos esforços para aumentar a transparência e a proteção dos consumidores no setor bancário.
O Despacho 13588/2024, emitido pelo Governo Português, estabelece o montante máximo da garantia a conceder pelo Estado para apoiar os jovens na aquisição da primeira habitação própria permanente. Este despacho, assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, fixa o valor máximo da garantia em 1200 milhões de euros. A medida visa criar condições favoráveis para que os jovens possam realizar seus projetos de vida em Portugal, enfrentando a crise habitacional que afeta especialmente esta faixa etária e tem impactos significativos na natalidade e na emigração dos mais qualificados.
O Banco de Portugal lançou a Consulta Pública nº 5/2024, que visa estabelecer novas regras para a prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Esta iniciativa é parte de um esforço contínuo para aumentar a transparência e a proteção dos consumidores no setor bancário.
A Portaria nº 236-A/2024, publicada em 27 de setembro de 2024, regulamenta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização de operações de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, um dos grupos mais afetados pela crise habitacional em Portugal.
O Decreto-Lei nº 44/2024, publicado em 10 de julho de 2024, estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito para viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, um dos grupos mais afetados pela crise habitacional em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, introduz uma série de reformas significativas no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, com o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos e reduzir os custos de contexto. Este diploma, enquadrado no programa SIMPLEX, visa eliminar licenças, autorizações e atos administrativos considerados desnecessários, promovendo uma lógica de "licenciamento zero". Entre as principais alterações, destacam-se a eliminação do alvará de licença de construção, a substituição da autorização de utilização por uma mera entrega de documentos e a criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que será obrigatória a partir de 2026.
Recomendações relativas à elaboração, utilização e validação de relatórios de avaliação de imóveis para efeitos de valorização de imóveis que integram as carteiras de organismos de investimento imobiliário
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recentemente concluiu uma ação de supervisão que avaliou a qualidade dos relatórios de avaliação de imóveis. Este processo envolveu 32 peritos avaliadores de imóveis, 72 relatórios de avaliação e 13 entidades gestoras de organismos de investimento coletivo. A avaliação identificou várias deficiências nos relatórios e nos processos de revisão e validação das entidades responsáveis.
O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais em Portugal. Este decreto-lei transpõe para a legislação nacional as Diretivas (UE) 2019/771 e 2019/770, que estabelecem regras sobre a conformidade dos bens e a responsabilidade dos fornecedores em caso de falta de conformidade. O objetivo principal é garantir um elevado nível de proteção dos consumidores, especialmente no contexto de um mercado cada vez mais digital e competitivo.