Portaria nº 236-A/2024/1 - Regulamentação da Garantia Pessoal do Estado para Crédito à Habitação

Pessoas em rua de Cidade

A Portaria nº 236-A/2024, publicada em 27 de setembro de 2024, regulamenta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização de operações de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, um dos grupos mais afetados pela crise habitacional em Portugal.

Objetivos da Portaria

O principal objetivo desta portaria é definir as regras aplicáveis à concessão de garantia pessoal do Estado às operações de crédito realizadas por instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro. Esta garantia é destinada a jovens com rendimentos até ao 8º escalão do IRS e que não possuam outras propriedades.

Requisitos de Elegibilidade

Para beneficiar desta garantia, os jovens devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter entre 18 e 35 anos.
  • Ter domicílio fiscal em Portugal.
  • Não ultrapassar o 8º escalão do IRS.
  • Não ser proprietário de outro imóvel.
  • O valor da transação não pode exceder €450,000.

Importância para os Jovens

Esta portaria é uma resposta direta à dificuldade que muitos jovens enfrentam para adquirir a sua primeira habitação devido aos elevados preços do mercado imobiliário. Ao oferecer uma garantia do Estado, o governo pretende reduzir a barreira de entrada e permitir que mais jovens possam realizar o sonho da casa própria.

Conclusão

A Portaria nº 236-A/2024 representa um passo importante na promoção da acessibilidade à habitação para os jovens em Portugal. Através desta medida, o governo espera não só facilitar a aquisição de habitação, mas também incentivar a fixação de jovens talentos no país.

 

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