Diário da República - Lei n.º 153/2015 - Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis

Logo - Diário de República

Índice do artigo

Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro

pdfLei-153-2015-0783507842.pdf

Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: