O Decreto-Lei n.º 44/2025, publicado em Diário da República a 27 de março, marca um ponto de viragem significativo na política de habitação em Portugal. Este diploma legal introduz um conjunto de medidas abrangentes, com o objetivo de responder aos desafios crescentes no acesso à habitação, tanto para famílias como para jovens.
Principais Objetivos e Medidas
O decreto-lei assenta em vários pilares, com o objetivo de:
- Aumentar a oferta de habitação acessível: Através de incentivos à construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, o governo pretende expandir o mercado e oferecer mais opções a preços controlados.
- Facilitar o acesso ao crédito habitação: Novas modalidades de garantia pública e programas de apoio ao crédito visam tornar a aquisição de habitação mais acessível, especialmente para jovens e famílias com baixos rendimentos.
- Promover o arrendamento acessível: O decreto-lei prevê medidas para incentivar o arrendamento de longa duração, com rendas controladas, e para proteger os inquilinos de aumentos abusivos.
- Reabilitar o parque habitacional degradado: Através de programas de financiamento e incentivos fiscais, o governo pretende estimular a reabilitação de edifícios antigos, melhorando as condições de habitabilidade e eficiência energética.
- Simplificar os processos burocráticos: O diploma legal introduz medidas para agilizar os processos de licenciamento e aprovação de projetos de construção e reabilitação, reduzindo os custos e prazos associados.
- Alteração do Decreto-Lei n.º 37/2018: Uma componente crucial deste novo decreto-lei é a alteração do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o programa "1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação". Esta alteração visa otimizar e expandir o alcance do programa, tornando-o mais eficaz no apoio a indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade habitacional.
Alterações ao Decreto-Lei n.º 37/2018
As alterações ao Decreto-Lei n.º 37/2018 são particularmente relevantes, pois procuram:
- Alargar o âmbito do programa "1.º Direito" para incluir um maior número de agregados familiares em situação de carência financeira.
- Introduzir um regime especial de financiamento para soluções habitacionais que foram candidatas no âmbito do programa.
- Otimizar os processos de financiamento e comparticipação, garantindo que os recursos são utilizados de forma eficiente e eficaz.
Impacto e Benefícios
Espera-se que o Decreto-Lei n.º 44/2025 tenha um impacto positivo significativo no mercado de habitação em Portugal. As medidas implementadas devem contribuir para:
- Reduzir a pressão sobre os preços da habitação, tornando-a mais acessível para a população.
- Aumentar a oferta de habitação de qualidade, tanto para compra como para arrendamento.
- Melhorar as condições de habitabilidade e eficiência energética do parque habitacional existente.
- Estimular a economia, através do investimento na construção e reabilitação de imóveis.
- Promover a inclusão social, garantindo o acesso à habitação a todos os cidadãos.
Implementação e Acompanhamento
A implementação do Decreto-Lei n.º 44/2025 será acompanhada de perto pelo governo, com o objetivo de garantir a sua eficácia e impacto positivo. Serão criados mecanismos de monitorização e avaliação, para acompanhar a evolução do mercado de habitação e ajustar as medidas, se necessário.
Conclusão
O Decreto-Lei n.º 44/2025 representa um passo importante na política de habitação em Portugal. Com um conjunto abrangente de medidas, incluindo alterações significativas ao Decreto-Lei n.º 37/2018, o governo pretende responder aos desafios do mercado e garantir o acesso à habitação a todos os cidadãos. A implementação eficaz deste diploma legal será crucial para alcançar os objetivos pretendidos e melhorar a qualidade de vida da população.
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