O Decreto-Lei n.º 37/2018, publicado a 4 de junho de 2018, representa um marco significativo na política de habitação em Portugal. Este diploma legal estabelece o programa "1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação", com o objetivo de garantir o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em condições indignas e não têm capacidade financeira para suportar os custos de uma habitação condigna.
Contexto e Objetivos
O decreto-lei surge num contexto de crescente preocupação com a situação habitacional em Portugal, caracterizada por:
- Carência habitacional: Muitas famílias vivem em habitações precárias, sobrelotadas ou sem condições mínimas de habitabilidade.
- Aumento dos preços da habitação: A especulação imobiliária e o aumento do turismo têm contribuído para a subida dos preços, dificultando o acesso à habitação, especialmente para os grupos mais vulneráveis.
- Exclusão social: A falta de acesso a uma habitação adequada contribui para a exclusão social e dificulta a integração de muitas pessoas na sociedade.
O programa "1.º Direito" pretende responder a estes desafios, promovendo soluções habitacionais adequadas e acessíveis, com base nos seguintes princípios:
- Prioridade aos mais vulneráveis: O programa dirige-se prioritariamente a pessoas e agregados familiares que vivem em condições habitacionais indignas, como construções precárias, acampamentos ou outras formas de alojamento improvisado.
- Acessibilidade financeira: O programa prevê apoios financeiros para tornar a habitação acessível a quem não tem capacidade para suportar os custos do mercado.
- Integração social: O programa procura promover a integração social dos beneficiários, através da criação de condições de habitabilidade que favoreçam a sua autonomia e bem-estar.
Medidas e Apoios
O Decreto-Lei n.º 37/2018 estabelece um conjunto de medidas e apoios, nomeadamente:
- Apoio à reabilitação de habitações: O programa financia obras de reabilitação de habitações degradadas, para melhorar as condições de habitabilidade.
- Apoio à construção de novas habitações: O programa apoia a construção de novas habitações sociais, para aumentar a oferta de habitação acessível.
- Apoio ao arrendamento: O programa prevê apoios financeiros para o arrendamento de habitações, através de rendas acessíveis ou outros mecanismos de apoio.
- Apoio à aquisição de habitação: Em casos excecionais, o programa pode apoiar a aquisição de habitação própria, quando não existam outras soluções adequadas.
Implementação e Desafios
A implementação do programa "1.º Direito" envolve diversas entidades, como o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), os municípios e outras entidades públicas e privadas.
Apesar dos avanços, a implementação do programa enfrenta alguns desafios, como:
- Financiamento: A necessidade de garantir financiamento suficiente para responder à procura de habitação acessível.
- Coordenação: A necessidade de uma coordenação eficaz entre as diversas entidades envolvidas na implementação do programa.
- Acesso à informação: A necessidade de garantir que a informação sobre o programa chegue a todos os potenciais beneficiários, especialmente aos grupos mais vulneráveis.
Conclusão
O Decreto-Lei n.º 37/2018 representa um passo importante para garantir o direito à habitação em Portugal. O programa "1.º Direito" pretende criar condições para que todas as pessoas tenham acesso a uma habitação digna e adequada, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
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