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Diário da República - Decreto-Lei n.º 142/2017 - Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

Planeamento e das Infraestruturas

Decreto-Lei n.º 142/2017 de 14 de novembro

Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

Consulte: Diário da República - Portaria n.º 366/2017 - Aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

Os acontecimentos trágicos ocorridos em virtude dos incêndios de grandes dimensões que tiveram lugar, no dia 15 de outubro de 2017, em vários concelhos do Centro e do Norte do território nacional determinaram, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167 -B/2017, de 2 de novembro, a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio para acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.

Uma das medidas prioritárias é a concessão de apoio no domínio da habitação, em especial no que respeita à reparação dos danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes danificadas ou destruídas pelos incêndios, mediante a adoção de um programa de apoio à habitação que inclua a concessão de apoio à construção, reconstrução, conservação ou aquisição de habitações destinadas às famílias cuja habitação permanente foi destruída ou danificada pelos incêndios.

O Governo pretende promover uma cultura de prevenção de riscos, através da promoção da limpeza e manutenção de faixas de proteção primária das habitações, bem como a sensibilização para a generalização da celebração de contratos de seguros que assegurem coberturas adequadas de riscos decorrentes de catástrofes e outros eventos, que protejam o património das famílias.

Da mesma forma, o presente decreto -lei incentivará a construção de habitação em novas localizações que contribuam para a resolução de situações de risco e ilegalidade urbanística.

A operacionalização deste programa reveste -se da máxima urgência de modo a fazer chegar os apoios às famílias, cabendo a sua execução às comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes, em articulação com os municípios, adotando -se procedimentos excecionais ao nível da realização das obras e do acompanhamento das famílias afetadas.

O Governo pretende, deste modo, contribuir para uma maior eficiência na gestão dos recursos que venham a ser alocados e na sua afetação aos que deles necessitam, promovendo um reforço da celeridade em todo o processo.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Ler mais: pdfDecreto-Lei n.º 142/2017 - Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

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