ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Portaria n.º 366/2017 de 7 de dezembro
Aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
Consulte: Diário da República - Decreto-Lei n.º 142/2017 - Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
O Decreto -Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Per- manente, a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167 -B/2017, de 2 de novembro, que visa conceder apoios às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danifi- cadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimen- sões que tiveram lugar no dia 15 de outubro de 2017.
Atenta a sua finalidade, a operacionalização do Pro- grama reveste -se de extrema urgência, pretendendo o Go- verno instituir mecanismos simplificados e flexíveis para que as obras de construção, reconstrução ou conservação ocorram de forma célere e rigorosa e os apoios possam ser atribuídos rapidamente às famílias, de modo a repor as suas condições de habitação.
Nesta sequência, a presente portaria aprova o regu- lamento de atribuição dos apoios, conforme previsto no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 142/2017, de 14 de novem- bro, especificando o modelo de instrução dos pedidos de apoio, os documentos comprovativos das condições de acesso e o procedimento de decisão e de atribuição dos apoios, valorizando a proximidade dos municípios às populações afetadas através da respetiva participação na instrução e gestão dos processos e atribuição de apoios.
A presente portaria institui ainda mecanismos de acom- panhamento e auditoria que permitem garantir a execução do Programa com transparência, eficácia, eficiência e ri- gor. As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e os municípios disponibilizarão nos seus sítios informação detalhada da atribuição dos apoios, bem como dos donativos que receberem.
Assim,
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, e ao abrigo, respetivamente, do n.º 4 do Despacho n.º 9973 -A/2017, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, e do n.º 8 do Despacho n.º 2311/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte:
Avisar