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Diário da República - Portaria n.º 379/2017 - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado

FINANÇAS

Portaria n.º 379/2017 de 19 de dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

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Diário da República - Portaria n.º 366/2017 - Aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Portaria n.º 366/2017 de 7 de dezembro

Aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

Consulte: Diário da República - Decreto-Lei n.º 142/2017 - Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

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Diário da República - Decreto-Lei n.º 150/2017 - Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

AMBIENTE

Decreto-Lei n.º 150/2017 de 6 de dezembro

No Programa do XXI Governo Constitucional, reconhece-se como prioridade a adoção de uma Nova Geração de Políticas de Habitação, no âmbito da qual se proceda, nomeadamente, a uma articulação entre a promoção da reabilitação do edificado e a dinamização do mercado de arrendamento para fins habitacionais permanentes nos centros urbanos, tendo em vista assegurar a efetiva utilização do edificado e incentivar a diversidade de usos e o equilíbrio demográfico, social e económico nos contextos urbanos.

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Diário da República - Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2017 - Nomeia os membros do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2017

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é, nos termos do artigo 47.º e da alínea g) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, ambos na sua redação atual, um instituto público de regime especial e gestão participada, sendo o respetivo conselho diretivo composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros.

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Diário da República - Decreto-Lei n.º 130/2017 - Regime excecional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe

AMBIENTE

Decreto-Lei n.º 130/2017 de 9 de outubro

A ocorrência de catástrofes como inundações, incêndios florestais, derrocadas ou outras tem, frequentemente, por efeito, a destruição de edifícios de habitação, originando sérios prejuízos materiais e afetando intensamente as condições de vida das populações e o tecido socioeconómico das áreas afetadas.

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Diário da República - Lei n.º 89/2017 - Registo Central do Beneficiário Efetivo

Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto

Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Regime para Contratos de Crédito Relativos a Imóveis

Decreto-Lei n.º 74-A/2017: Um Novo Regime para Contratos de Crédito Relativos a Imóveis

O Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, introduz um novo regime para os contratos de crédito relativos a imóveis, estabelecendo regras claras e transparentes para a concessão de crédito a consumidores quando garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel. Este decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, que visa assegurar um nível adequado de proteção dos consumidores no mercado de crédito hipotecário.

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Diário da República - Lei n.º 43/2017 - Novo Regime do Arrendamento Urbano

Lei n.º 43/2017 de 14 de junho

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: