Decreto-Lei n.º 72/2023 – Modernização do Cadastro Predial em Portugal

Modernização do Cadastro Predial

O Decreto-Lei n.º 72/2023, publicado em 23 de agosto de 2023, estabelece o regime jurídico do cadastro predial e cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC). Esta legislação visa modernizar e unificar o cadastro predial em Portugal, facilitando a identificação e gestão dos imóveis, especialmente os rústicos, que historicamente enfrentam desafios de registo e titularidade.

Objetivos e Justificação

O cadastro predial é essencial para o planeamento territorial, a gestão de recursos naturais e a prevenção de riscos ambientais. Antes da implementação deste decreto-lei, Portugal enfrentava um elevado grau de desconhecimento sobre a geometria e titularidade dos prédios, dificultando a aplicação de políticas públicas eficazes.

Com a nova legislação, o governo pretende:

  • Centralizar e digitalizar a informação cadastral.
  • Facilitar a regularização de propriedades sem registo completo.
  • Promover a transparência na gestão do território.
  • Reduzir conflitos de propriedade e melhorar a segurança jurídica.

Principais Alterações

Decreto-Lei n.º 72/2023O decreto-lei introduz várias mudanças significativas:

  1. Criação do SNIC – Um sistema digital que centraliza todas as informações cadastrais, permitindo acesso simplificado a dados sobre propriedades.
  2. Carta Cadastral – Um registo único e universal dos prédios em regime de cadastro predial, garantindo maior precisão na identificação dos imóveis.
  3. Ficha de Prédio Cadastrado – Documento digital que contém todas as informações sobre um imóvel, acessível através do portal único de serviços públicos.
  4. Promoção do Cadastro Predial – A Direção-Geral do Território (DGT) assume o papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial, coordenando a implementação do sistema.

Impacto no Mercado Imobiliário

A simplificação do cadastro predial traz benefícios diretos para o setor imobiliário:

  • Facilidade na compra e venda de imóveis – Redução da burocracia e maior segurança jurídica.
  • Valorização de propriedades – Imóveis com cadastro atualizado tendem a ter maior valor de mercado.
  • Atração de investimentos – Maior transparência e eficiência incentivam investidores nacionais e estrangeiros.

Desafios e Implementação

Apesar dos benefícios, a implementação do decreto-lei enfrenta desafios:

  • Digitalização de dados antigos – Muitos registos ainda estão em formato físico e precisam ser convertidos.
  • Adaptação das autarquias – Municípios devem integrar-se ao novo sistema e capacitar funcionários.
  • Sensibilização dos proprietários – Muitos cidadãos desconhecem a importância do cadastro predial e podem resistir à atualização.

Conclusão

O Decreto-Lei n.º 72/2023 representa um avanço significativo na modernização do cadastro predial em Portugal. Ao centralizar e digitalizar informações, o governo melhora a gestão territorial, reduz conflitos de propriedade e impulsiona o setor imobiliário. No entanto, a transição para o novo sistema exige esforços coordenados entre entidades públicas e privadas para garantir uma implementação eficaz.

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Diário da República

Análise Jurídica do Decreto-Lei

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