Decreto-Lei n.º 16/2025 – Simplificação da Compra e Venda de Imóveis

Compra e Venda de Imóveis

O Decreto-Lei n.º 16/2025, publicado em 18 de março de 2025, introduz alterações significativas ao regime jurídico do cadastro predial em Portugal. Esta legislação visa eliminar barreiras burocráticas na compra e venda de imóveis sem cadastro completo, promovendo maior eficiência e segurança jurídica no setor imobiliário.

Contexto e Justificação

O cadastro predial é um elemento essencial para a gestão territorial e a segurança jurídica das propriedades. No entanto, muitos imóveis em Portugal ainda não possuem um registo cadastral completo, dificultando transações imobiliárias e a aplicação de políticas públicas eficazes. O Decreto-Lei n.º 72/2023 já havia estabelecido um regime jurídico para o cadastro predial, mas a necessidade de uma operação de execução simples antes de qualquer transação continuava a ser um obstáculo.

Com o novo Decreto-Lei n.º 16/2025, essa exigência foi eliminada, permitindo que negócios imobiliários avancem sem a necessidade de certos procedimentos técnicos prévios. Esta mudança beneficia especialmente imóveis em cadastro diferido, como os que fazem parte do projeto-piloto de cadastro predial experimental em concelhos como Loulé, Penafiel, Tavira, Seia e Oliveira do Hospital.

Principais Alterações

O Decreto-Lei n.º 16/2025 traz mudanças fundamentais para o setor imobiliário e a gestão territorial:

  1. Eliminação da obrigatoriedade da operação de execução simples
    Antes da nova legislação, qualquer transação envolvendo imóveis sem cadastro completo exigia uma operação de execução simples, o que gerava atrasos e custos adicionais. Agora, essa exigência foi removida, facilitando a compra e venda de propriedades.
  2. Impacto nos imóveis em cadastro diferido
    Muitos imóveis estavam em situação de cadastro diferido devido a dificuldades tecnológicas na realização de operações de execução simples. A nova lei permite que esses imóveis sejam transacionados sem necessidade de regularização prévia.
  3. Integração com o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC)
    O SNIC, criado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, continua a ser a base para a gestão cadastral em Portugal. A nova legislação ajusta algumas disposições para garantir que o sistema funcione de forma mais eficiente.

Impacto no Mercado Imobiliário

20250520 decreto lei 16 2025 simplificacao compra venda imoveis 640x640A simplificação do cadastro predial traz benefícios diretos para o setor imobiliário:

  • Facilidade na compra e venda de imóveis – Redução da burocracia e maior segurança jurídica.
  • Valorização de propriedades – Imóveis com cadastro atualizado tendem a ter maior valor de mercado.
  • Atração de investimentos – Maior transparência e eficiência incentivam investidores nacionais e estrangeiros.

Desafios e Implementação

Apesar dos benefícios, a implementação do decreto-lei enfrenta desafios:

  • Digitalização de dados antigos – Muitos registos ainda estão em formato físico e precisam ser convertidos.
  • Adaptação das autarquias – Municípios devem integrar-se ao novo sistema e capacitar funcionários.
  • Sensibilização dos proprietários – Muitos cidadãos desconhecem a importância do cadastro predial e podem resistir à atualização.

Conclusão

O Decreto-Lei n.º 16/2025 representa um avanço significativo na modernização do cadastro predial em Portugal. Ao eliminar barreiras burocráticas, o governo melhora a gestão territorial, reduz conflitos de propriedade e impulsiona o setor imobiliário. No entanto, a transição para o novo sistema exige esforços coordenados entre entidades públicas e privadas para garantir uma implementação eficaz.

Diário da República

Análise Jurídica do Decreto-Lei

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