Diário da República - Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro

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O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, introduz uma série de reformas significativas no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, com o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos e reduzir os custos de contexto. Este diploma, enquadrado no programa SIMPLEX, visa eliminar licenças, autorizações e atos administrativos considerados desnecessários, promovendo uma lógica de "licenciamento zero". Entre as principais alterações, destacam-se a eliminação do alvará de licença de construção, a substituição da autorização de utilização por uma mera entrega de documentos e a criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que será obrigatória a partir de 2026.

Além disso, o decreto-lei promove a flexibilização dos prazos de execução das obras e a simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis. Também introduz medidas para agilizar a aprovação de planos de urbanização e planos de pormenor, eliminando a necessidade de acompanhamento por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Estas mudanças são projetadas para tornar os processos mais eficientes e menos burocráticos, facilitando o desenvolvimento urbano e a reabilitação de edifícios em Portugal.

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