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    Diário da República - Finanças - Portaria n.o 213/2018

    Portaria n.o 213/2018 de 18 de julho

    O artigo 128.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) estabelece que as Câmaras Municipais enviam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exclusivamente por via eletrónica os elementos referidos naquele artigo, nomeadamente alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como os demais elementos necessários à avaliação dos prédios, as plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia e outros dados considerados pertinentes para uma eficaz fiscalização.

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    Dinheiro Vivo - Dúvidas sobre o Alojamento local? O fisco dá uma ajuda

    A Autoridade Tributária e Aduaneira preparou um guia para ajudar os contribuintes a conhecer as obrigações fiscais que envolvem o alojamento local.

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    Notícias ao Minuto - Isenção para renda de quartos? "Uma não-medida sem impacto nenhum"

    António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, acredita que medida não se adapta a realidade e que não terá impacto nenhum.

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    Sabias Que - Combate ao arrendamento ilegal em 2014

    A Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais, vai reforçar as inspeções ao mercado de casas arrendadas, focando particularmente o arrendamento a turistas e estudantes.

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    Zap - Arrendar quartos a preços baixos também vai dar descontos nos impostos

    O Governo prevê alargar o programa de incentivo a rendas acessíveis também a quem arrenda quartos a valores abaixo do cobrado pelo mercado imobiliário.

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