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As mais valias imóveis correspondem ao lucro que se tem com a venda do imóvel, ou seja, consistem na diferença entre o preço a que comprou e o preço a que vendeu o imóvel. Caso haja prejuízo ao invés de lucro estamos na presença de menos valia.
O usufruto é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.