Os contribuintes que perderam as suas casas nos incêndios de junho e de outubro têm até ao final do ano para solicitarem às Finanças uma nova avaliação do imóvel. Se nada fizerem, arriscam-se a pagar IMI sobre uma casa em ruínas.
O governo aprovou, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho, e de vários concelhos da região Centro, em outubro, um pacote de medidas de alívio fiscal às áreas mais afetadas. Mas os contribuintes que perderam a sua habitação na sequência dos fogos poderão vir a pagar IMI como se nada tivesse acontecido. Entre as medidas, suspendem-se, durante seis meses, os processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social relativamente a trabalhadores independentes. Foi também adiada para 15 de dezembro a data limite de pagamento da última prestação de IMI – o prazo normal é o fim de novembro.
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