O Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, introduz um novo regime para os contratos de crédito relativos a imóveis, estabelecendo regras claras e transparentes para a concessão de crédito a consumidores quando garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel. Este decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, que visa assegurar um nível adequado de proteção dos consumidores no mercado de crédito hipotecário.
Objetivos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
O principal objetivo deste decreto-lei é promover a transparência, a eficiência e a competitividade no mercado de crédito para imóveis, garantindo ao mesmo tempo a estabilidade financeira do sistema bancário. Para tal, o decreto-lei estabelece um conjunto de normas que regulam a comercialização dos contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente, bem como as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria.
Principais Disposições do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
- Informação Pré-Contratual: O decreto-lei obriga os credores a fornecerem aos consumidores uma Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que contém todas as informações relevantes sobre o contrato de crédito, incluindo a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), as condições de reembolso e os custos associados ao crédito. Esta medida visa garantir que os consumidores disponham de todas as informações necessárias para tomar decisões informadas.
- Avaliação da Capacidade de Crédito: Os credores são obrigados a avaliar a capacidade de crédito dos consumidores antes de concederem um empréstimo. Esta avaliação deve basear-se em informações completas e atualizadas sobre a situação financeira do consumidor, incluindo rendimentos, despesas e outros compromissos financeiros. O objetivo é evitar o sobre-endividamento dos consumidores e garantir que os empréstimos são concedidos de forma responsável.
- Direito de Resolução: O decreto-lei estabelece um prazo de reflexão de 14 dias durante o qual os consumidores podem resolver o contrato de crédito sem incorrer em quaisquer penalidades. Esta disposição visa proteger os consumidores de decisões precipitadas e garantir que têm tempo suficiente para avaliar as condições do contrato.
- Transparência e Publicidade: Os credores são obrigados a garantir que todas as informações publicitárias sobre os contratos de crédito são claras, precisas e não enganosas. Além disso, devem fornecer informações detalhadas sobre os custos e as condições do crédito de forma transparente e acessível.
- Intermediação de Crédito: O decreto-lei regula as atividades dos intermediários de crédito, estabelecendo requisitos de registo e supervisão para garantir que atuam de forma transparente e em conformidade com as normas legais. Os intermediários de crédito são obrigados a fornecer informações claras e completas aos consumidores sobre os serviços que prestam e as comissões que cobram.
Impacto do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 no Mercado de Crédito Imobiliário
A implementação do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 representa um passo significativo na proteção dos consumidores no mercado de crédito imobiliário. Ao estabelecer normas claras e transparentes para a concessão de crédito, o decreto-lei contribui para a criação de um mercado mais eficiente e competitivo, onde os consumidores podem tomar decisões informadas e responsáveis.
Além disso, o decreto-lei promove a estabilidade financeira do sistema bancário, ao garantir que os empréstimos são concedidos de forma responsável e que os consumidores não se endividam excessivamente. A regulação das atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria também contribui para a transparência e a confiança no mercado.
Conclusão
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 estabelece um novo regime para os contratos de crédito relativos a imóveis, promovendo a transparência, a eficiência e a competitividade no mercado de crédito hipotecário. Ao garantir a proteção dos consumidores e a estabilidade financeira do sistema bancário, este decreto-lei representa um avanço significativo na regulação do mercado de crédito imobiliário em Portugal.
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