Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

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O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação em Portugal. Este diploma visa simplificar e harmonizar os procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e particulares. A legislação anterior era considerada excessivamente complexa e não conseguia equilibrar as exigências de salvaguarda do interesse público com a eficiência administrativa. Com este decreto-lei, pretende-se reduzir os tempos de espera para a obtenção de licenças e garantir um nível adequado de controlo público, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Entre as principais inovações do Decreto-Lei n.º 555/99, destaca-se a reunião dos regimes jurídicos de urbanização e edificação num único diploma, promovendo maior clareza e coerência. O decreto-lei também reforça a responsabilidade dos particulares na realização de operações urbanísticas, ao mesmo tempo que mantém os poderes de fiscalização da Administração Pública. Este equilíbrio é essencial para garantir que as atividades de urbanização e edificação se desenvolvam de acordo com os interesses públicos urbanísticos e ambientais, contribuindo para um desenvolvimento urbano sustentável e ordenado.

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