A portabilidade da avaliação do imóvel é a possibilidade de o potencial cliente bancário, interessado na constituição de um contrato, nomeadamente de crédito à habitação, poder apresentar a uma instituição de crédito, uma avaliação do imóvel referenciado desde que realizada por perito avaliador de imóveis registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários há menos de seis meses, evitando assim incorrer num novo encargo referente a uma nova avaliação exigida pela nova instituição de crédito no seu processo de estudo do pedido de crédito.
Comparar créditos à habitação pode ficar mais barato através da Portabilidade da avaliação do imóvel
Consultando algumas das instituições de crédito a operar em Portugal foi possível apurar que as avaliações de imóveis dificilmente terão um encargo inferior a €200 (€239,20 segundo o simulador online da Caixa Geral de Depósitos, por exemplo), pelo que, o exercício de comparar propostas de crédito entre vários bancos é significativamente encarecido pela multiplicação de pagamentos de avaliações sobre o mesmo imóvel, feito por peritos avaliadores com certificação idêntica junto da CMVM. No caso da generalidade dos bancos este é aliás o encargo mais elevado associado ao processo de avaliação de crédito.
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