Projeto de regulamento relativo aos deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis
No de proc.: 3/2017
Objeto(s): Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis
Normas a alterar (se aplicável): N. a.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Departamento Internacional e de Política Regulatória Departamento de Supervisão de Gestão de Investimento Coletivo
Responsável pela direção do procedimento (55o CPA): Laura Abreu Cravo, José Alves dos Santos
A CMVM vem, nos termos do artigo 6.o dos respetivos Estatutos (aprovados pelo Decreto-Lei n.o 5/2015, de 8 de janeiro) e do artigo 41o da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (LQER, aprovada pela Lei n.o 67/2013, de 28 de agosto), submeter o projeto de regulamento acima identificado a consulta pública.
A presente consulta pública é publicitada na Internet, no sítio institucional e no boletim da CMVM.
O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 dias úteis (decorrendo até 1 de setembro de 2016) nos termos do artigo 87o CPA. Este prazo não tem qualquer dilação nos termos do artigo 88o, no 5, do CPA.
Os comentários e sugestões podem ser enviados por escrito para os seguintes endereços:
- Correio eletrónico:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. e/ou - Rua Laura Alves, no. 4, Apartado 14258, 1064-003 Lisboa
Resultados da Consulta:
Relatório da Consulta Pública n.o 5/2016
Documentos:
CMVM - Projeto de Regulamento da Consulta Pública n.o 5/2016
CMVM - Projeto de Regulamento da Consulta Pública n.o 5/2016 - ANEXO
CMVM - Documento de Consulta Pública n.o 5/2016 Documento de consulta
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