Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU

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O Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) em Portugal. Este regulamento foi criado para atualizar as normas de construção, substituindo o antigo regulamento de 1903. O objetivo principal do RGEU é garantir que todas as edificações sejam construídas com segurança, salubridade e estética adequadas, refletindo as melhores práticas da engenharia civil e arquitetura da época. Além disso, o regulamento visa assegurar que as construções atendam às necessidades habitacionais de forma econômica, sem comprometer a qualidade e a segurança.

Nota: O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, revoga o RGEU, com efeitos reportados a 1 de junho de 2026.

Entre as disposições do Decreto-Lei n.º 38382, destacam-se as normas sobre a solidez das estruturas, a prevenção de incêndios e a estética das edificações. O regulamento também impõe limites mínimos e máximos para áreas, espessuras, alturas e outros parâmetros construtivos, garantindo que as edificações sejam seguras e habitáveis. Este decreto-lei teve um impacto significativo no desenvolvimento urbano em Portugal, promovendo um crescimento harmonioso e sustentável das cidades e vilas.

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