Recomendações da CMVM para Relatórios de Avaliação de Imóveis

Relatórios de Avaliação de Imóveis

Recomendações relativas à elaboração, utilização e validação de relatórios de avaliação de imóveis para efeitos de valorização de imóveis que integram as carteiras de organismos de investimento imobiliário

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recentemente concluiu uma ação de supervisão que avaliou a qualidade dos relatórios de avaliação de imóveis. Este processo envolveu 32 peritos avaliadores de imóveis, 72 relatórios de avaliação e 13 entidades gestoras de organismos de investimento coletivo. A avaliação identificou várias deficiências nos relatórios e nos processos de revisão e validação das entidades responsáveis.

Peritos Avaliadores de Imóveis (PAI)

Os relatórios de avaliação de imóveis (RAI) devem seguir uma estrutura rigorosa, que inclui:

  1. Clareza na formulação do valor final do imóvel.
  2. Consistência nas metodologias e parâmetros usados.
  3. Fundamentação adequada das variáveis que influenciam o valor final.
  4. Explicação dos algoritmos utilizados.
  5. Consideração dos termos de contratos de arrendamento e das rendas potenciais.
  6. Informação precisa sobre as características do imóvel.
  7. Justificação dos ponderadores utilizados na avaliação.

Entidades Gestoras de Organismos de Investimento Imobiliário (OII)

As entidades gestoras devem assegurar:

  1. Utilização de RAI validados independentemente do PAI.
  2. Validação dos RAI antes da utilização para valorização da carteira.
  3. Análise crítica das valorizações em diferentes momentos.
  4. Recálculo do valor dos imóveis com base nos RAI.
  5. Valorização por fração autónoma e não por conjunto imobiliário.
  6. Abstenção de utilizar valores em situações de incerteza sem justificativa adequada.

Entidades Depositárias e Auditores

As entidades depositárias devem garantir o cumprimento da legislação aplicável e informar a CMVM sobre qualquer incumprimento. Os auditores, por sua vez, devem considerar a competência, capacidades e objetividade dos peritos e a adequação do trabalho realizado.

A CMVM espera que estas recomendações melhorem a qualidade dos relatórios de avaliação e promovam uma maior transparência no mercado de investimento imobiliário.

 

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