Entre janeiro e junho, o sector gerou 20 mil postos de trabalho
O Algarve continua a ser a região mais cara do país. O valor que os bancos atribuem às habitações em Portugal atingiu uma média de 1.135 euros por metro quadrado no mês de Setembro.
O preço do metro quadrado em Lisboa tem vindo a subir. A média das diferentes freguesias é de 3.291 euros, segundo os dados da Confidencial Imobiliário. Em Santo António e na Misericórdia, que integram Avenida da Liberdade e Baixa, já se passa a fasquia dos cinco mil euros. Conheça os valores por freguesia.
A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto veio aprovar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
Venda da marina e de terrenos para construção permite reforço de liquidez ao fundo norte-americano Lone Star, que vai comprar o Novo Banco. Mercado estima que o negócio possa render pouco mais de 200 milhões de euros
Os valores médios de avaliação bancária de habitação no Algarve e na Área Metropolitana de Lisboa foram de 26% e 21%, respetivamente, mais altos ao registado no resto do país.
A Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais, vai reforçar as inspeções ao mercado de casas arrendadas, focando particularmente o arrendamento a turistas e estudantes.
A Lei n.º 43/2017, de 14 de junho veio alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Assinalamos as principais alterações.
Nos termos da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, os peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional encontram-se vinculados ao cumprimento das regras materiais e formais de ordem técnica, às regras de ética, à isenção e imparcialidade na prestação da sua atividade, ali previstas, designadamente as constantes dos artigos 17.º, 19.º e 20.º.
Lei n.o 32/2018 de 18 de julho
Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 74 -A/2017, de 23 de junho.
Portaria n.o 213/2018 de 18 de julho
O artigo 128.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) estabelece que as Câmaras Municipais enviam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exclusivamente por via eletrónica os elementos referidos naquele artigo, nomeadamente alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como os demais elementos necessários à avaliação dos prédios, as plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia e outros dados considerados pertinentes para uma eficaz fiscalização.