AMBIENTE
Decreto-Lei n.º 130/2017 de 9 de outubro
A ocorrência de catástrofes como inundações, incêndios florestais, derrocadas ou outras tem, frequentemente, por efeito, a destruição de edifícios de habitação, originando sérios prejuízos materiais e afetando intensamente as condições de vida das populações e o tecido socioeconómico das áreas afetadas.
Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei n.º 43/2017 de 14 de junho
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Projeto de regulamento relativo aos deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis
No de proc.: 3/2017
Objeto(s): Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis
Normas a alterar (se aplicável): N. a.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Departamento Internacional e de Política Regulatória Departamento de Supervisão de Gestão de Investimento Coletivo
Responsável pela direção do procedimento (55o CPA): Laura Abreu Cravo, José Alves dos Santos
RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA DA CMVM N.o 5/2016
REGULAMENTO DA CMVM RELATIVO AOS DEVERES DE REPORTE DOS
PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS
Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.
Projeto de Regulamento da CMVM n.º xx/2016
Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis
Projeto de Regulamento da CMVM n.º xx/2016
CMVM - Projeto de Regulamento da Consulta Pública n.o 5/2016 - ANEXO
DOCUMENTO DE CONSULTA PÚBLICA DA CMVM N.o 5/2016
Projeto de Regulamento relativo aos Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis
NOTA JUSTIFICATIVA
Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro
Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: