Resolução da Assembleia da República n.o 172/2018
Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, recomendar ao Governo que implemente a obrigatoriedade de disponibilização da informação relativa a operações urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios ou frações ao abrigo do regime excecional aprovado pelo Decreto -Lei n.o 53/2014, de 8 de abril, seja nos atos preliminares do negócio, nos contratos-promessa e demais negócios jurídicos que tenham estes imóveis como objeto, nomeadamente no que concerne aos padrões e normas técnicas que foram ou não cumpridos.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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