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CMVM - Consulta Pública n.o 5/2016

Projeto de regulamento relativo aos deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis

No de proc.: 3/2017

Objeto(s): Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis

Normas a alterar (se aplicável): N. a.

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Departamento Internacional e de Política Regulatória Departamento de Supervisão de Gestão de Investimento Coletivo

Responsável pela direção do procedimento (55o CPA): Laura Abreu Cravo, José Alves dos Santos

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CMVM - Relatório da Consulta Pública n.o 5/2016

RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA DA CMVM N.o 5/2016

REGULAMENTO DA CMVM RELATIVO AOS DEVERES DE REPORTE DOS

PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS

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CMVM - Projeto de Regulamento da Consulta Pública n.o 5/2016

Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

Projeto de Regulamento da CMVM n.º xx/2016

Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis

pdfProjeto de Regulamento da CMVM n.º xx/2016

pdf CMVM - Projeto de Regulamento da Consulta Pública n.o 5/2016 - ANEXO

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CMVM - Documento de Consulta Pública n.o 5/2016

DOCUMENTO DE CONSULTA PÚBLICA DA CMVM N.o 5/2016

Projeto de Regulamento relativo aos Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis

pdfCMVM - Documento de Consulta Pública n.o 5/2016

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Diário da República - Lei n.º 153/2015 - Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis

Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro

pdfLei-153-2015-0783507842.pdf

Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro

Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno

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Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro

Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno

Mediação Imobiliária
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A Importância da Lei n.º 15/2013 na Mediação Imobiliária

A mediação imobiliária desempenha um papel essencial no mercado, facilitando a compra, venda e arrendamento de imóveis. Para garantir que essa atividade seja exercida de forma ética e profissional, a Lei n.º 15/2013 estabelece requisitos para as empresas e agentes imobiliários.