Os valores médios de avaliação bancária de habitação no Algarve e na Área Metropolitana de Lisboa foram de 26% e 21%, respetivamente, mais altos ao registado no resto do país.
A Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais, vai reforçar as inspeções ao mercado de casas arrendadas, focando particularmente o arrendamento a turistas e estudantes.
A Lei n.º 43/2017, de 14 de junho veio alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Assinalamos as principais alterações.
O Decreto-Lei n.º 44/2025, publicado em Diário da República a 27 de março, marca um ponto de viragem significativo na política de habitação em Portugal. Este diploma legal introduz um conjunto de medidas abrangentes, com o objetivo de responder aos desafios crescentes no acesso à habitação, tanto para famílias como para jovens.
CMVM - Circular Anual - Gestão de Ativos 2025
Recentemente, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) apresentou importantes conclusões nas ações de supervisão no âmbito do setor de capital de risco, que visam fortalecer as práticas adotadas pelas entidades gestoras e garantir um mercado mais robusto e transparente. Em 2024, algumas dessas ações destacaram-se pela necessidade de reforço dos procedimentos internos, baseando-se nas avaliações e fiscalizações realizadas.
O Banco de Portugal publicou o Aviso nº 6/2024, que regulamenta a prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Este aviso é uma continuação dos esforços para aumentar a transparência e a proteção dos consumidores no setor bancário.
O Despacho 13588/2024, emitido pelo Governo Português, estabelece o montante máximo da garantia a conceder pelo Estado para apoiar os jovens na aquisição da primeira habitação própria permanente. Este despacho, assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, fixa o valor máximo da garantia em 1200 milhões de euros. A medida visa criar condições favoráveis para que os jovens possam realizar seus projetos de vida em Portugal, enfrentando a crise habitacional que afeta especialmente esta faixa etária e tem impactos significativos na natalidade e na emigração dos mais qualificados.
O Banco de Portugal lançou a Consulta Pública nº 5/2024, que visa estabelecer novas regras para a prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Esta iniciativa é parte de um esforço contínuo para aumentar a transparência e a proteção dos consumidores no setor bancário.
A Portaria nº 236-A/2024, publicada em 27 de setembro de 2024, regulamenta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização de operações de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, um dos grupos mais afetados pela crise habitacional em Portugal.
O Decreto-Lei nº 44/2024, publicado em 10 de julho de 2024, estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito para viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, um dos grupos mais afetados pela crise habitacional em Portugal.