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O Jornal Económico - Avaliação bancária das casas volta a subir em agosto

Os valores médios de avaliação bancária de habitação no Algarve e na Área Metropolitana de Lisboa foram de 26% e 21%, respetivamente, mais altos ao registado no resto do país.

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Sabias Que - Combate ao arrendamento ilegal em 2014

A Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais, vai reforçar as inspeções ao mercado de casas arrendadas, focando particularmente o arrendamento a turistas e estudantes.

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Nascimento Catarino Advogados - Alterações em Matéria de Arrendamento Urbano

A Lei n.º 43/2017, de 14 de junho veio alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Assinalamos as principais alterações.

Medidas de Apoio à Habitação
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Decreto-Lei n.º 44/2025: Novas Medidas de Apoio à Habitação Publicadas em Diário da República

O Decreto-Lei n.º 44/2025, publicado em Diário da República a 27 de março, marca um ponto de viragem significativo na política de habitação em Portugal. Este diploma legal introduz um conjunto de medidas abrangentes, com o objetivo de responder aos desafios crescentes no acesso à habitação, tanto para famílias como para jovens.

CMVM  - Supervisão financeira
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Reforço dos Procedimentos Internos das Entidades Gestoras no Setor de Capital de Risco

CMVM - Circular Anual - Gestão de Ativos 2025

Recentemente, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) apresentou importantes conclusões nas ações de supervisão no âmbito do setor de capital de risco, que visam fortalecer as práticas adotadas pelas entidades gestoras e garantir um mercado mais robusto e transparente. Em 2024, algumas dessas ações destacaram-se pela necessidade de reforço dos procedimentos internos, baseando-se nas avaliações e fiscalizações realizadas.

Banco de Portugal
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Aviso do Banco de Portugal sobre Prestação de Informação aos Clientes Bancários

O Banco de Portugal publicou o Aviso nº 6/2024, que regulamenta a prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Este aviso é uma continuação dos esforços para aumentar a transparência e a proteção dos consumidores no setor bancário.

Habitação permanente

Despacho n.º 13588/2024, de 18 de novembro

O Despacho 13588/2024, emitido pelo Governo Português, estabelece o montante máximo da garantia a conceder pelo Estado para apoiar os jovens na aquisição da primeira habitação própria permanente. Este despacho, assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, fixa o valor máximo da garantia em 1200 milhões de euros. A medida visa criar condições favoráveis para que os jovens possam realizar seus projetos de vida em Portugal, enfrentando a crise habitacional que afeta especialmente esta faixa etária e tem impactos significativos na natalidade e na emigração dos mais qualificados.

Consulta Pública do Banco de Portugal

Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 5/2024 - Prestação de Informação aos Clientes

O Banco de Portugal lançou a Consulta Pública nº 5/2024, que visa estabelecer novas regras para a prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Esta iniciativa é parte de um esforço contínuo para aumentar a transparência e a proteção dos consumidores no setor bancário.

Pessoas em rua de Cidade

Portaria nº 236-A/2024/1 - Regulamentação da Garantia Pessoal do Estado para Crédito à Habitação

A Portaria nº 236-A/2024, publicada em 27 de setembro de 2024, regulamenta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização de operações de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, um dos grupos mais afetados pela crise habitacional em Portugal.

Apoio à Habitação para Jovens

Decreto-Lei nº 44/2024 - Apoio à Habitação para Jovens

O Decreto-Lei nº 44/2024, publicado em 10 de julho de 2024, estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito para viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Esta medida visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, um dos grupos mais afetados pela crise habitacional em Portugal.